Fica prorrogado por dois (2) anos o prazo concedido ao Grêmio Esportivo dos Sub-Tenentes e Sargentos, desta cidade, para início da construção de sua sede própria.
Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Fausto de Medeiros
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1957