Dispõe sobre a criação do PROGRAMA ALÔ DOUTOR, buscando aproximar o Cidadão à Saúde Pública.
O Programa Alô Doutor! É mais uma ferramenta importante para o gerenciamento de demandas, proporcionando economia de custos, além de ser um canal de comunicação que permitira a interação entre o usuário e o sistema de saúde 24 horas por dia, todos os dias do ano. As principais funções do Alô Doutor serão:
Prestar informações sobre problemas de saúde mais comuns; "
Esclarecer dúvidas quanto a medicamentos;
Orientar quanto a medidas de prevenção de doenças e cuidados clínicos necessários;
Informar o serviço disponível no sistema de saúde para atendimento onde e quando (serviço de emergência, pronto atendimento, internação, entre outros).
O Poder Público Municipal se pautará pelo local e aquisição dos equipamentos necessários para o funcionamento do Programa ALÔ DOUTOR! (Computadores, softwares, bancadas e mesas acopladas etc...).
o Poder Público Municipal envidará esforços pra que os Munícipes utilizem o (Programa Alô Doutor!).
O Poder Público Municipal, oferecerá orientação e cursos que se fizerem necessários aos profissionais da área de saúde fiara atendimento aos munícipes.
Dentre as formas possíveis de divulgação, o Poder Público Municipal poderá ser pautar pela adoção de campanhas informativas dirigidas à população em geral, visando à conscientização da população da importância do (Programa Alô Doutor!).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 2011