Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escadinha, na Ladeira da rua Ladário, que dá acesso ao bairro denominado popularmente "Peixerada".
Parágrafo único
-
Para cumprir as determinações, a que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo determinará a abertura de CONCORRÊNCIA.
Art. 2°.
Aprovada a concorrência, e de posse do valor da obra, o Poder Executivo pedirá ao Poder Legislativo a abertura de crédito especial, para execução da referida obra.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Lei Ordinária nº 508/1967 -
13 de outubro de 1967
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de outubro de 1967
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