Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Pôsto de Rehidratação para atendimento da população.
Art. 2°.
Para cobertura das despesas decorrentes do disposto do artigo anterior, em 1 967 o Prefeito Municipal, solicitará da Câmara Municipal abertura de crédito especial, e nos anos seguintes essas despesas constarão do orçamento com verbas próprias.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 16 DE OUTUBRO DE 1967.
Lei Ordinária nº 511/1967 -
16 de outubro de 1967
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de outubro de 1967
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