Fica considerada de utilidade publica, passando a gosar os privilégios legais a entidade denominada "CRECHE LAR SANTA ROSA", com sede nesta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 1967