Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a dubvenção de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros) anuais à Associação dos Ex-Combatentes ao Brasil, seção de Corumbá, a partir de exercício de 1958.
Parágrafo único
-
As despesas decorrentes desta Lei correrão por verba própria a ser incluida no Orçamento para 1958.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 1 de novembro de 1957.
Lei Ordinária nº 190/1957 -
01 de novembro de 1957
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de novembro de 1957
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