Fica estabelecida, onde convier, nos Orçamentos do município, a partir do exercício de 1958, a verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal, fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por mês. para o quadriênio inaugurado a 29 de setembro de 1957.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 1957