Fica doada à Associação Beneficente, cultural e Recreativa dos Marítimos de Corumbá, uma área de 800 (oitocentos) metros quadrados, medindo 20.00 (vinte) metros de frente para a rua Frei Mariano, na quadra compreendida entre a rua Colombo e a rua Cabral, vizinha à área pertencente ao Riachuelo Futebol Clube, na parte sul.
Art. 2º.
A Associação Beneficente, Cultural e Recreativa dos Marítimos de Corumbá, fica obrigada a beneficiar a área doada dentro do praso de 2 (dois) anos, a contar da data em que for expedido o título definitivo.
Parágrafo único -
No caso do não cumprimento do Art. 2°, reverterá para o Município a área doada, sem nenhum onus para o mesmo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 8 de fevereiro de 1956.
Lei Ordinária nº 161/1956 -
08 de fevereiro de 1956
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de fevereiro de 1956
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