Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), com auxilio aos Cordões Carnavalesco, Escolas de Samba e Blocos, que tomam parte nos desfiles carnavalescos.
Art. 2º.
A distribuição do referido auxílio deverá obedecer à seguinte discriminação:
a) -
Auxílio do valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a cada um dos dois cordões tradicionais da cidade: - "Paraiso dos Foliões" e "Cravo Vermelho";
b) -
Auxílio do valor de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) a cada um das duas Escolas de Samba: - "Império Serrano" e "Democratas do Samba";
c) -
Auxílio do valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a cada um dos dois Blocos: - "Pula mas não cansa" e "brotinhos".
Art. 3º.
A despesa com a execução da presente Lei correrá por verba propria até o limite da dotação até o limite da dotação orçamentária e o que exceder, até a importância fixada no art. 1° desta Lei, correrá por conta do saldo de Cr$ 126.454,90 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), constante do orçamento do presente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 11 de fevereiro de 1956.
Lei Ordinária nº 162/1956 -
11 de fevereiro de 1956
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de fevereiro de 1956
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