Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá autorizada a conceder o auxílio do Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) A Comissão Central de Esportes (CCE), desta Cidade.
Parágrafo único -
Este auxílio correrá por conta da dotação próprias que serão incluidas no Orçamento dos futuros exercícios.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 23 de maio de 1956.
Lei Ordinária nº 164/1956 -
23 de maio de 1956
Geraldino Martins de Barros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de maio de 1956
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