Fica o Senhor Prefeito Municipal de Corumbá autorizado a doar, ao Esporte Clube Noroeste, desta cidade, um terreno suburbano localizado no bairro "Maria Leite" Pedroso", coma área total de 31.528,00 metros quadrados, medindo 225,20 metros de Norte a Sul e 140,00 metros de Leste a Oeste, e com os seguintes limites; ao Norte, numa extensão de 140,00 metros, a Avenida General Dutra; ao Sul, numa extensão de 140,00 metros, com a rua Nossa Senhora de Fátima; a Leste, numa extensão de 225,20 metros, com a rua Santo Antônio; a Oeste, numa extensão de 225,20 metros, com a rua São Pedro.
Art. 2º.
O terreno objeto da concessão que esta Lei autoriza destina-se a construção de uma Praça de Esportes, pela entidade donatária, e outro fim não se lhe poderá dar sob pena de reverter o referido terreno ao dominio Municipal, independente de qualquer forma de processo.
Parágrafo único -
O prazo para início da construção da Praça de Esportes de que trata este artigo será de dois (2) anos, a contar do início da vigência desta Lei, e de cinco (5) anos, para sua conclusão, sob pena de reversão do terreno ao Domínio Municipal, independente de qualquer forma de processo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 5 de outubro de 1956.
Lei Ordinária nº 165/1956 -
05 de outubro de 1956
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 1956
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