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Art. 1°.
Fica considerada de utilidade pública, para todos os fins de direitos da Lei o ESPORTE CLUBE NOROESTE, desta cidade.
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Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1.966.
Lei Ordinária nº 529/1967 -
29 de dezembro de 1967
DR. JOSÉ FERNANDO MOUTINHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1967