Fica prorrogado, por mais dois (2) anos, o prazo de que trata o Art° 2° da Lei n° 116, de 8 de março de 1954, que autorizou o Sr. Prefeito Municipal a doar, ao Ministério da Agricultura, a área existente atrás do Estadio Municipal, no Pontão do Morro, cujos limites são descritos pelas bordas do mesmo e cuja área será determinada quando demarcada e arruada pela Prefeitura, e que se destina para a construção de pelo menos cinquenta (50) casas de habitação, um Escola de alfabetização e uma sede da Colonia de Pescadores de Corumbá, para uso dos pescadores inscritos e sua famílias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 1956