Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a doar, à Mitra Diocesana de Corumbá, uma área de terreno rustico, medindo 376.542,32 m², situada no Rocio da Cidade e limitando-se: ao Norte com o suposto prolongamento da rua General Osorio; ao Sul, uma rua sem denominação, prolongamento para o nascente da rua São Paulo; ao Nascente, o STAND de Tiro e ao Poente, o prolongamento da rua Frei Mariano.
Art. 2º.
A área de terreno objeto da doação que esta Lei autoriza, destina-se à construção de um Monumento a Cristo Redentor, um Seminário, uma Igreja e uma Escola, não podendo ser utilizada para outro fim, sob pena de reverter ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo.
Parágrafo único -
O prazo para início da construção de que trata o artigo anterior será de dois (2) anos, a contar do início da vigência desta Lei, findo o qual reverterá o terreno ao domínio municipal independente de qualquer forma de processo, na falta de cumprimento deste dispositivo pela entidade donatária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 10 de outubro de 1956.
Lei Ordinária nº 167/1956 -
10 de outubro de 1956
Geraldino Martins de Barros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 1956
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