Autoriza o Executivo Municipal a doar, ao Sindicato dos Conferentes de Cargas em Transportes Fluviais no Estado de Mato Grosso, com sede em Corumbá, uma área de terreno para o fim que específica.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar, ao Sindicato dos Conferentes de Cargas em Transportes Fluviais no Estado de Mato Grosso, com sede em Corumbá, uma área de terreno, nesta cidade, com cem (100) metros quadrados, limitando-se: ao Norte, com a rua Manoel Cavassa; ao Nascente, com a Travessa sem denominação; ao Sul, com terrenos da Municipalidade e ao Poente, com a Ladeira Cunha e Cruz.
Art. 2º.
A área de terreno objeto da doação que esta Lei autoriza, destina-se à construção da sede social a entidade donatária, não podendo ser utilizada para outro fim, sob pena de reverter ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo.
Parágrafo único
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O prazo para o início da construção de que trata o artigo anterior será de dois (2) anos, a partir do início da vigência desta Lei, findo o qual reverterá o terreno no domínio municipal independente de qualquer forma de processo, na falta de cumprimento deste dispositivo por parte da entidade donatária.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 10 de outubro de 1956.
Lei Ordinária nº 168/1956 -
10 de outubro de 1956
Geraldino Martins de Barros
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 1956
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