Fica o Prefeito Municipal de Corumbá autorizado a chamar concurrência publica para exploração e ampliação do serviço telefônico desta cidade, e que será em regime de concessão, nos termos do Edital de Concurrência - que a esta acompanha.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 1955