Fica concedido à Viuva de Pedro Gomes de Aquino, funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Corumbá, falecido a 22 de Janeiro de 1954, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 1955