Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar construir uma ponte de madeira sobre o Rio Negro, no Distrito de Mercedes, neste Município, sob regime de concorrência pública ou administrativa.
§ 1º
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A referida ponte deverá ter pelo mínimo cinco (5) metros de largura, com defesas laterais, sendo a sua construção de madeira de lei, exclusivamente.
§ 2º
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As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelo excesso de arrecadação verificando no exercício de 1954.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 28 de maio de 1955.
Lei Ordinária nº 143/1955 -
28 de maio de 1955
Osmar Moreira da Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de maio de 1955
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