A linha de ônibus que partindo do centro da cidade vai até às Casas Populares passa a ser reconhecida como Serviço de utilidade Pública de transporte coletivo de passageiros, sob a denominação de "linha de Onibus das Casas Populares".
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, dispondo sobre a concorrência pública para a sua concessão a particulares, nas normas estabelecidas pela Constituição - do Estado e pela Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 8 de junho de 1955.
Lei Ordinária nº 145/1955 -
08 de junho de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de junho de 1955
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