Dispõe sobre a Criação do Programa Cidade Sorriso, no Município de Corumbá, nos termos da Lei Federal ri0. 6.050/1.974, de 24 de maio de 1.974, considera-se tratamento e prevenção, através da fluoretação, e mediante criação do Programa Federal Brasil Sorrindo, de 17 de março de 2.004 - O PL trata da aquisição de um TRAILER equipado para atendimento odontológico, de acordo com as exigências aplicadas pelo CRO/MS.
O Poder Público Municipal se pautará pela aquisição deste Trailer devidamente equipado com os matérias odontológico necessários para o funcionamento deste programa.
O Poder Público Municipal envidará esforços pra que os munícipes utilizem o (Programa Cidade Sorriso).
Os profissionais municipais da área de Saúde (odonto) envidarão esforços para auxiliar nas eventuais peculiaridade dos Munícipes.
O Poder Público Municipal, oferecerá orientação que se fizer necessária aos profissionais da área de Saúde, (odonto) para atendimento dos Munícipes.
Dentre as formas possíveis de divulgação, o Poder Público Municipal poderá se pautar pela adoção de campanhas informativas dirigidas aos profissionais de saúde (odonto) e população em geral, visando à conscientização da | população da importância do (Programa Cidade Sorriso).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias Próprias do Governo Federal.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de agosto de 2011