Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para atender os seguintes pagamentos:
a) -
Aquisição de 1 (um) maquina de escrever para a Câmara Municipal de Corumbá.
b) -
Pagamento do servente-zelador desta Câmara.
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura deste crédito suplementar correrá pelas verbas proprias: Administração Geral - Câmara Municipal - 8.00.1. - Pessoal Variável e 8.00.2. - Material Permanente - e será atendido com o excesso de arrecadação verificado no exercício de 1954.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 25 de outubro de 1955.
Lei Ordinária nº 150/1955 -
25 de outubro de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de outubro de 1955
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