O cargo isolado de previmento efetivo, do funcionalismo público municipal, de Tesoureiro Auxiliar Padrão "F", passa para o Padrão "H", imediatamente superior.
Art. 2º.
Para atender às despesas oriundas da aplicação do artigo 1° será aberto, oportunamente, o respectivo Crédito Suplementar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de 1° de Julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 27 de novembro de 1955.
Lei Ordinária nº 154/1955 -
27 de novembro de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 1955
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.