AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
usando de suas atribuições legais, faz saber que SANCIONOU a seguinte LEI, pelo DECRETO n° 098/'76, desta data:
Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a contratar com a FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos um empréstimo de até C$.2.000.000,00* (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a financiar o plano de reorganização administrativa da Secretaria da Fazenda, do sistema de controle de bens imóveis, do quadro de pessoal e da estrutura da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 2°.
O empréstimo de que trata esta LEI estará sujeito às condições fixadas nas normas e instruções para financiamento da FINEP, que se consubstanciam nas seguintes condições básicas:
Parágrafo único
-
O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção monetária, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, juros de 6% a.a., taxa de serviços do 2% a.a., e prazo de até 5 (cinco) anos, sendo até 2 (dois), de carência e 3 (três) de amortização.
Art. 3°.
Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, taxas, comissões, oultas e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta LEI, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, com poderes para subestabelecer mandato pleno e irrevogável para receber no vencimento de qualquer das obrigações financeiras referidas perante aos órgãos competentes do Município ou do Estado, as quotas que couberem ao Município na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou tributo ou fundo que o venha substituir, no valor equivalente às obrigações financeiras vencidas.
Art. 4°.
Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a:
I -
abrir no corrente exercício, crédito suplementar até o montante necessário ao atendimento dos encargos financeiros contratualmente estabelecidos, decorrentes do empréstimo ora autorizado.
II -
incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes as dotações que forem necessárias à cobertura das referidas obrigações contratuais;
III -
firmar os contratos, aditivos e outros instrumentos públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das garantias de que trata a presente LEI.
Art. 5°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 15 de junho de 1976.
Lei Ordinária nº 708/1976 -
15 de junho de 1976
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de junho de 1976
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