Fica prorrogado, por mais dois (2) anos, o prazo de que trata o inciso I, do Art. 2°, da Resolução n° 86, de 14 de março de 1951, anteriormente prorrogado pela Lei n° 95, de 17 de Julho de 1953, que autorizou o sr. Prefeito Municipal a doar ao Grêmio Cultural e Esportivo dos Sub-Tenentes e Sargentos, desta cidade, sem ônus para o Município, uma área de terreno devoluto medindo 3.910,04 metros quadrados, nesta cidade, para a construção da sede dessa entidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 1955