Lei Ordinária nº 159/1955 -
27 de dezembro de 1955
Autoriza o sr. Prefeito Municipal a declarar núlo e sem nenhum efeito o Edital de Concorrência n° 65, de 21 de Fevereiro de 1955, chamando proponentes para exploração do Serviço Telefônico de Corumbá.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Presidente, em seu nome, Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Corumbá autorizado a declarar núlo e sem nenhum efeito o Edital de Concorrência n° 65, de 21 de Fevereiro de 1955, chamando proponentes para a exploração do Serviço Telefônico de Corumbá, atendendo solicitação do único proponente e vencedor daquela concorrência, Dr. Humberto Neder.
Parágrafo único -
O sr. Prefeito Municipal, mediante simples despacho, fará a devolução da caução de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), de acordo com o item 7° do referido Edital de Concorrência.
Art. 2º.
Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer publicação de novo Edital de Concorrência Pública, chamando interessados para a exploração e ampliação modelar do atual Serviço Telefônico da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 11 de janeiro de 1956.
Lei Ordinária nº 159/1955 -
27 de dezembro de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de dezembro de 1955
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