As Escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, ficam abrigadas a exigir dos pais ou responsáveis, no ato da matricula ou renovação da mesma, a Carteira de Vacinação de cada estudante a ser matriculado.
A falta de apresentação imediata do documento, ou a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias não impossibilitará a matricula ou sua renovação, porém a situação deverá ser regularizada pelos pais ou responsáveis, em um prazo máxima de 30 (trinta) dias.
A não apresentação da documentação após o transcurso de 30 (trinta) dias, será relatada pela escola e encaminhada ao Conselho Tutelar de Corumbá para as devidas providencias sociais e legais.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de agosto de 2011