Fica o Prefeito Municipal de Corumbá autorizado a doar, ao Riachuelo Futebol Clube, um terreno urbano situado à rua Frei Mariano, nesta cidade, com a área de 2.200 (dois mil e duzentos) metros quadrados, limitando-se: ao norte, com o terreno de propriedade do Sindicato dos Condutores de veículos Rodoviários de Corumbá, numa extensão de 44 (quarenta e quatro) metros; ao sul,com terrenos do Município, onde se acha instalado o reservatório de água, do Serviço de Abastecimento de Àgua, numa extensão de 44 (quarenta e quatro) metros; a leste, com a rua Frei mariano, numa extensão de 50
(cinquenta) metros e a oeste, com o terreno reservado para a construção do Entreposto Municipal, numa extensão de 50 (cinquenta) metros.
Art. 2º.
O terreno objeto da concessão destina-se à construção de um prédio destinado à sede social da entidade donatária, e outro fim não se lhe poderá dar, sob pena de reversão do imóvel ora doado ao domínio municipal.
§ 1º
-
O prazo para o início da construção referida neste artigo será de 2 (dois) anos, a contar da data da vigência desta Lei, e de 5 (cinco) anos para o seu término, sob pena da reversão do terreno ao domínio municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 29 de dezembro de 1955.
Lei Ordinária nº 160/1955 -
29 de dezembro de 1955
Osmar Moreira Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1955
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