Fica aberto, no corrente exercício, á verba: 8.82.4.b) – um Crédito Especial de CR$ 472.300,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), para suprir a parte de município, no tocante ao Fundo Rodoviário Nacional, destinado ao serviço “Construções e Conservação de Rodovias”, referente ao Exercício de 1953.
Para obter o recurso financeiro necessário ao Crédito Espacial de que trata o Artigo 1°, fica anulada, da mesma importância, a verba: “OBRAS E MELHORAMENTOS PUBLICOS” - Obras Novas – 8.89.4. – Despesas Diversas- c). Para pagamento a firma J.O. Machado S/A, Engenharia, Comercio e Industria, do orçamento em vigor.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de janeiro de 1954