Fica aberto, no corrente exercício a verba; 8.92.4. – b) um Crédito Especial de CR$ 472.350,00 (QUATROCENTOS E SETENTAE DOIS MIL E TREZENTOS E CINQUNTA CRUZEIROS), para complementar a parte do Município, no tocante ao Fundo Rodoviário Nacional, destinado ao serviço “Construção e Conservação de Rodovias”, referente ao vigente exercício.
Art. 2º.
Para obter o recurso financeiro necessário ao Crédito Especial de que trata o artigo 1°, fica anulada, da mesma importância, a verba “OBRAS E MELHORAMENTOS PUBLICOS” - Obras Novas – 8.89.4. – Despesas Diversas- c). Para pagamento a firma J.O. Machado S/A, Engenharia, Comercio e Industria, do orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 13 de janeiro de 1954.
Lei Ordinária nº 112/1954 -
13 de janeiro de 1954
Onesto Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de janeiro de 1954
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.