Fica o Sr. Prefeito Municipal de Corumbá autorizado a conceder, por aforamento, mediante os ônus legais, a D.MARILIA CECILIA ESTODUTTO, respeitados os direitos de ter uma área de terreno rustico, com 3.566m2, 30, no lugar de denominado “BOCAINA”, neste município, com os seguintes limites: ao sul, com terras de propriedade do Sr. Nicolas, posse “Bocaíuval do Barão”; ao norte, com terras devolutas, pertencentes ao Município; ao nascente, com a morraria da “BOCAINA” a ao poente, com A estrada de Ferro Brasil-Bolívia
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação
Onesio Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de fevereiro de 1954