Lei Ordinária nº 115/1954 -
11 de fevereiro de 1954
Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal de Corumbá a assinar contrato de aluguel do prédio n° 360, da rua 15 de novembro, desta cidade, com o seu proprietário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar, com o proprietário do prédio n° 360, da rua 15 de novembro, desta cidade, o aluguel do mesmo, para nele ser instalado a Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 2º.
O prazo para o contrato ser feito será de cinco (5) anos e o preço será de CR$ 43.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS) por ano.
Art. 3º.
O contrato, objeto da presente Lei, só terá validade depois do referendado pela Câmara Municipal de Corumbá.
Art. 4º.
Para atender a despesa do aluguel anual, de CR$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS), do citado imóvel, neste exercício, fica aberto o credito Especial da mesma importância, com a anulação parcial da verba; “SERVIÇO S PÚBLICOS MUNICIPAIS” – Serviço de Abastecimento de Agua – 8.63.3 – Material de censuro; b) Ingredientes para tratamento de agua.
Art. 5º.
Nos exercícios vindouros e despesas supra devera constadas Leis Orçamentarias, em verba própria
Art. 6º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 11 de fevereiro de 1954
Lei Ordinária nº 115/1954 -
11 de fevereiro de 1954
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de fevereiro de 1954
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