Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Ministério de Agricultura, para a construção das dependências da Colônia De Pescadores de Corumbá, a área existente atrás do Estádio Municipal, no Pontão do Morro, cujos limites são descritos pelas bordas do mesmo e cuja área será determinada quando demarcada pela Prefeitura.
Art. 2º.
Na referida área deverão ser construídas, as expensas da União, pelo menos cinquenta (50) casas de habitação, uma Escola de Alfabetização, e uma sede de Colônia de Pescadores, para uso dos pescadores inscritos e suas famílias.
Art. 3º.
O prazo para início das construções será de dois (2) anoso que não se realizando, revertera a área doador, pela verba “Eventual do Orçamento em vigor
Art. 4º.
As despesas decorrentes da medição, demarcação e doação ocorrerão por conta do Município doador, pela verba "Eventual" do Orçamento em vigor.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 8 de março de 1954.
Lei Ordinária nº 116/1954 -
08 de março de 1954
Geraldino Martins de Barros
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de março de 1954
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