Fica aberto, no vigente exercício, um Credito Especial de VINTE E UM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS (CR$ 21.600,00), a verba: 8.9.4. – b) para atender ao pagamento de confecção de cinquenta mi (50.000) selos municipais, criados pela Lei n° de 23 de julho de 1955.
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo 1° ficam anuladas, par cimento, as seguintes verbas de Orçamento em vigor: 8.48.4. – 1) – CR$ 18.0000,00 (DEZOITO MIL CRUZEIROS) e 8.63.3. – b) de CR$ 3.500,00 (TREIS MIL E QUINHENTOS).
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 13 de abril de 1954.
Lei Ordinária nº 117/1954 -
13 de abril de 1954
Onesio Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de abril de 1954
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