A Secretaria Municipal de Educação poderá criar equipe multidisciplinar com o fim de oferecer educação domiciliar para a população que não tem condições físicas de se deslocar até as escolas por impedimentos temporários tais como cirurgia, doenças infecto-contagiosas e casos similares.
Essa equipe multidisciplinar será composta por profissionais da érea de educação.
A equipe multidisciplinar atuará de forma itineranté com o fim de oferecer educação a população do Município em sintonia com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação por meio de ato próprio regulamentar os cosas de atendimento domiciliar.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 2011