Fica o Prefeito Municipal de Corumbá autorizado a doar, à Associação de Proteção e Assistencia a Maternidade e a Infância, um lote de terreno com a área de 2.100,45 m² (dois mil e cem metros quadrados e quarenta e cinco centimetros) situado no entroncamento das ruas Colombo e Quinze de Novembro, com os seguinte limites: ao Norte, com a rua Colombo ao Sul, com terrenos da Prefeitura Municipal, onde se acha instalada a Estação de Tratamento de Água; ao Nascente, com terrenos da Prefeitura Municipal e ao Poente, com a rua Quinze de Novembro.
Onesino Valle do Espirito Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 1954