Fica concedida à Cia. Cimento Portland Corumbá, estabelecida nesta cidade, isenção de todos os impostos municipais pelo prazo de dez (10) anos, que recaem ou venham a recair sobre as sua instalações e indústria de cimento.
Parágrafo único -
Não se incluem nos favores constantes do Art. 1° desta Lei, as taxas devidas do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 25 de Maio de 1954.
Lei Ordinária nº 121/1954 -
25 de maio de 1954
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de maio de 1954
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