Lei Ordinária nº 125/1954 -
10 de setembro de 1954
Concéde à Associação de Proteção e Assistencia a Infância e a Maternidade, um auxílio de Cr$ 100.000,00, para o fim que específica e abre o respectivo crédito especial.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido à Associação de Proteção e Assistencia a Infancia e a Maternidade, desta cidade, no corrente exercício um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como ajuda do povo corumbaense para a construção do Posto de Puericultura de Corumbá.
Art. 2º.
Para atender à despesa decorrente da aplicação do artigo 1° desta Lei, fica aberto um crédito especial à verba: "Serviços Publicos de Interesse Comum com o Estado" - Subvenções e Auxílios - 8.49.4. - Despesas Diversas - de Cr$ 100.000,00 - mediante a anulação, de igual importancia, da verba: "Obras e Melhoramentos Publicos" - Obras Novas - 8.69.4. - Despesas Diversas - Para pagamento à Standard Elétrica S.A., v/ da última parte da prestação contratual, para fornecimento e instalação telefônica desta cidade" do Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 10 de setembro de 1954.
Lei Ordinária nº 125/1954 -
10 de setembro de 1954
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 1954
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