Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para atender ao pagamento dos vencimentos atrazados devidos à Professora Municipal, srta. Aurelia Antonia de Figueiredo.
Art. 2º.
Para atender à despesa decorrente da aplicação do artigo 1°, fica anulada, da mesma importancia, a verba: "Obras e Melhoramentos Públicos" - Obras Novas - 8.89.4.- c) Para pagamento à firma J. O. Machado S/A, última parte do valor do serviço de calçamento de 25 quadras centrais da cidade, conforme concorrência pública e contrato do vigente Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das despesas da Câmara Municipal de Corumbá, em 10 de setembro de 1954.
Lei Ordinária nº 126/1954 -
10 de setembro de 1954
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 1954
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