Fica concedida à Viuva do Benedito Fernandes da Mota, funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Corumbá, falecido no ano de 1953, uma pensão mensal de Cr$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º.
Para atender à despesa oriunda da aplicação do artigo 1°, fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte cruzeiros), no corrente exercício, à verba: "Encargos Diversos" - Pensões Diversas - 8.95.0. - Pessoal Fixo", mediante a anulação de igual importância, da verba: "Obras e Melhoramento Públicos" - Obras Novas - 8.89.4. - Despesas Diversas: -a) Para pagamento da Standard Eletrica S/A, v/ da última parte da última prestação contratual p/ fornecimento e instalação do serviço telefônico na cidade do Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Fica estipulada que, a partir do exercício de 1955, a pensão ora concedida deverá constar nos orçamentos anuais, em verba propria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro doncorrente ano, revogadas em disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 10 de setembro de 1954.
Lei Ordinária nº 127/1954 -
10 de setembro de 1954
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 1954
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