Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender, mediante concorrencia pública, uma das tinas do Matadouro Público.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 1954