Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Corumbá, uma área de terreno urbano situada na esquina das ruas Frei Mariano com Colombo, desta cidade, medindo 44 metros de frente para a rua Colombo, por 28,50 de fundo, perfazendo a área total de 1.254,002.
§ 1º
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O imovel, objeto da presente doação, destina-se à construção do edifício da sede social da associação, Escola para os filhos dos associados e um Posto de Lavagem e lubrificação.
Art. 2º.
Reverterá a referida área ao domínio do Município, independente de qualquer forma de processo, se dentro de um (1) ano não for beneficiada a área e terminada a construção no prazo de três (3) anos, a contar da data da concessão.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 20 de outubro de 1954.
Lei Ordinária nº 129/1954 -
20 de outubro de 1954
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de outubro de 1954
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