Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a rescindir, amigavelmente, o contrato de concessão do Matadouro Público, com a firma Barros & Cia. Ltda., atual Concessionaria do serviço.
Art. 2º.
O contrato de rescisão devera obedecer aos termos da proposta feita pelo chefe do Executivo Municipal a firma concessionaria, datada de 27 de novembro de 1.952, e que faz parte integrante da Mensagem n° 16/12/52, dirigida ao Legislativa Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de janeiro de 1955.
Lei Ordinária nº 82/1953 -
29 de janeiro de 1953
Onesimo Valle Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de janeiro de 1953
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.