Autoriza o Poder Executivo Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso, a contrair um empréstimo de CR.$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), com instituição bancarias ou particular, regula sua aplicação e garantia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal de Corumbá autorizado a realizar uma operação de credito com instituição bancaria ou particular, na importância de CR.$10.000.00,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) que será aplicada na melhora da rede de esgoto e no calçamento desta cidade.
Art. 2º.
A taxa de juros a serem pagos pelo empréstimo objeto da presente Lei não excedera de 9% (NOVE POR CENTO) ao ano.
Art. 3º.
As importâncias necessárias a amortização do empréstimo será obtida pela cobrança, aos proprietários dos imóveis situados nas ruas que forem calçadas, da parte correspondente as suas obrigações e o terço OBRIGAÇÃO MUNICIPAL, será previsto em os Orçamentos do Município com a inclusão de dotação, em verba própria, na importância de execução anual, e de acordo com o contrato existente com a firma pavimentada.
Art. 4º.
O resgate do empréstimo será efetuado com dez prestações iguais, acrescidas dos juros correspondente e de acordo com o decréscimo proporcional dos mesmos, não excedendo de dez anos e prazo para o pagamento final.
Art. 5º.
O presente empréstimo será garantido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, cuja assinatura será aposta atendendo aos requisitos exigidos por Lei.
Art. 6º.
A importância do presente empréstimos objeto desta Lei só terá aplicação para pagam neto dos serviços de pavimentação e melhora da rede de esgotos.
Art. 7º.
A presente lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 31 DE JANEIRO DE 1953.
Lei Ordinária nº 83/1953 -
31 de janeiro de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de janeiro de 1953
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