Fica Anulado, da importância de quinze mil cruzeiros (CR.$15.000,00), a verba “CÂMARA MUNICIPAL” – 8.000.0 – Pessoa fixo: 9 Vereadores – do Orçamento vigente.
Art. 2º.
A quantia mencionada no artigo 1° fica – transferida para a verba: “ENCARGOS DIVERSOS “ – 8.99.4- Despesas Diversas: - c) Gratificação a funcionários por serviços extraordinários e um Guarda Civil, que prestarem serviço noturno, a Câmara, durante suas sessões deste ano.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 28 DE ABRIL DE 1.953
Lei Ordinária nº 86/1953 -
28 de abril de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de abril de 1953
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