Fica considerada de utilização publica a área de terreno, delimitada pelas ruas Comandante Souza Lobo, 13 de maio e Ruy Barbosa, e terrenos pertencentes a Sociedade Brasileira DE Siderurgia S/A, num total de 135, 40 m2 que se destina a construção de uma Vila Naval.
Art. 2º.
Fica o Prefeito municipal autorizado a assinar escritura de doação ao Ministério da Marinha dos terrenos devolutos compreendidos na referida área.
Art. 3º.
Caberá ao Ministério da Marinha promover a desapropriação dos terrenos de domínio particulares existentes dentro dos limites indicados, por sua conta e na conformidade com o Decreto-Lei n°3.365 de 21 de 1.941.
Art. 4º.
Os imóveis objetos da doação destinam-se exclusivamente a construção da Vila Naval, não podendo o Ministério da Marinha Utiliza-los para outro fim sob pena de serem revertidos, juntamente com as benfeitorias existentes, ao Patrimônio Municipal.
Art. 5º.
Fica estabelecido o prazo de três (3) anos para início da construção, e de cinco anos para seu terminal, e a não utilização da área doada nesse ano passo, implica na sua reversão para patrimônio Municipal.
Art. 6º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrario
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 1 MAIO DE 1.953.
Lei Ordinária nº 87/1953 -
01 de maio de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de maio de 1953
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