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Art. 1º.
Fica ampliado o quadro de Telefonista de 12 para 16, classe “F” do Serviço Telefonico Municipal.
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Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente ampliação correrão pela verba 8.62.0 – Pessoal Fixo.
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Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 3 de junho de 1.953.
Lei Ordinária nº 88/1953 -
03 de junho de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de junho de 1953