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Lei Ordinária nº 24/1950 - 29 de julho de 1950


A Câmara Legislativa de Corumbá, decreta e o Prefeito Municipal sanciona e vai executar a presente Lei.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de Julho de 1.950
Lei Ordinária nº 24/1950 - 29 de julho de 1950

ELPÍDIO ESTEVES CUNHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 1950