Fica o Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso, Brasil, autorizado a outorgar procuração a Caixa econômica Federal, do Rio de Janeiro, concedendo-lhe poderes necessários, ao recebimento da conta do Imposto da Renda que corresponde ao Município, a partir do exercício próximo, de mil novecentos e oitocentos e um, garantia constante da clausula decima oitava do contrato de empréstimo de Sete milhões de cruzeiros – assinado entre esta Prefeitura e aquela Caixa, nos termos da Lei 23 de vinte e nove de março deste na, em 16 de junho último.
ELPÍDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 1950