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Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Escola Musical "Levino Albano", desta cidade.
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Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar uma subvenção anual de Cr$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) á referida escola, a partir do ano de 1954.
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Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas em verba própria, nos Orçamentos do Município, a partir do ano de 1954.
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Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE CORUMBA’, EM 26 DE JUNHO DE 1.953
Lei Ordinária nº 92/1953 -
26 de junho de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 1953