Fica denominada Praça “NOROESTE” a área reservada para tal fim, limitando-se ao Sul com a rua João Afonso, ao Norte com a rua Pedro de Medeiros, ao Nascente com a rua Tiradentes e ao poente com a rua Antonio João
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 1953