Fica concedida ao AERO CLUBE DE CORUMBÁ’ a subvenção anual de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), cujo pagamento será efetuado o mês de julho de cada ano.
Art. 2º.
A Municipalidade terá direito a matricula gratuita, no Curso de Pilotagem de AERO CLUBE DE CORUMBÀ’ de dois alunos por ano.
Art. 3º.
A indicações dos candidatos a matricula no Curso de Pilotagem do AERO CLUBE DE CORUMBÁ’ será feita pelo chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º.
A Escolha dos candidatos será procedida atendendo:
a) -
A data da apresentação do pedido;
b) -
Quando vários forem candidatos, serão preferidos os menos favorecido monetariamente
Art. 5º.
As pessoas que se candidatarem aos benefícios da presente Lei, deverão preencher os requisitos que regulamentam o Curso de Pilotagem.
Art. 6º.
A cobertura prevista para as despesas com a execução da presente Lei faz parte do orçamento para 1.953, escriturada sob a rubrica 8.48.4. Alínea “c”.
Art. 7º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COUMBÁ, EM 16 DE JULHO DE 1.953
Lei Ordinária nº 94/1953 -
16 de julho de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de julho de 1953
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